Dr. Rogério, fiquei em dúvida quanto ao tópico "União Estável", pois em 2017 o STF, nos Temas 498 e 809 (RE 878.694 e RE 646.721), cristalizou a seguinte tese: "É inconstitucional a distinção de
Dr. Rogério, fiquei em dúvida quanto ao tópico "União Estável", pois em 2017 o STF, nos Temas 498 e 809 (RE 878.694 e RE 646.721), cristalizou a seguinte tese: "É inconstitucional a distinção de
Dra. Raphaela, Parabéns pelo artigo. Por oportuno, destaco que no EREsp 1623858/MG, julgado em 23.05.2018, a Segunda Seção do Egrégio STJ, fazendo uma releitura da Súmula 377 do STF em sede de
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